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Lei sancionada em Lucas proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos

Projeto do vereador Wlad Mesquita veda nomeação, contratação ou permanência de servidores com condenação transitada em julgado pelo crime; medida v...

Da Redação
Por: Da Redação Fonte: Câmara de Lucas do Rio Verde - MT
04/08/2026 às 10h32
Lei sancionada em Lucas proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos
Autor da Foto:Reprodução

O Poder Executivo sancionou a Lei nº 3.977/2026, que veda a nomeação, contratação ou permanência em cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública municipal de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de maus-tratos contra animais. A proposta, de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos), foi aprovada pela Câmara Municipal e agora já está em vigor.

A nova lei aplica-se a cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço contratados pelo município, inclusive por meio de empresas terceirizadas, quando houver atuação direta em repartições públicas. A restrição vigorará durante o período de cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.

Para fins de comprovação, o candidato à investidura em cargo ou função pública deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes e declaração formal de que não foi condenado, com trânsito em julgado, por crime de maus-tratos contra animais. Constatada, a qualquer tempo, a existência de condenação, será vedada a nomeação ou contratação e, no caso de servidor já em exercício, será instaurado procedimento administrativo para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Na justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, o vereador Wlad Mesquita destacou que a prática de maus-tratos contra animais configura conduta grave, que afronta não apenas a legislação penal vigente, mas também princípios fundamentais de ética, respeito e responsabilidade social. “É dever do Poder Público adotar medidas que garantam que seus agentes estejam alinhados com tais valores”, afirmou o autor.

A lei estabelece ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber, especialmente quanto aos mecanismos de fiscalização e controle. 

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