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Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, garante segurança jurídica atendimento à população

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de ...

Da Redação
Por: Da Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
22/04/2026 às 16h15
Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, garante segurança jurídica atendimento à população
Crédito: Rennan Oliveira

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de serviços médicos hospitalares. A gestão municipal reforça que a decisão não trará prejuízos à população, garantindo que os atendimentos seguem normalmente nas unidades de saúde por meio de medidas de transição.

A medida foi publicada na Gazeta Municipal e, segundo a ECSP, tem como objetivo assegurar maior segurança jurídica e preservar o interesse público, após análise técnica e jurídica apontar elevado grau de judicialização e controvérsias no processo licitatório.

Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Acórdão nº 060/2026-PV, ter autorizado o prosseguimento da licitação em decisão cautelar, e de a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido, por 90 dias, os efeitos de uma liminar em mandado de segurança, a empresa optou pela revogação com base em sua autonomia administrativa.

De acordo com a ECSP, a decisão considera os riscos institucionais, a insegurança jurídica e a necessidade de reavaliar os elementos da fase preparatória do certame, garantindo uma futura contratação mais segura e eficiente.

O pregão previa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo clínica geral e especialidades, destinados ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e ao Hospital Municipal São Benedito, pelo período de 12 meses.

A revogação está fundamentada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), além do artigo 62 da Lei nº 13.303/2016.

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